terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Projeto de Lei do Vereador Jorge Parada obriga entidades a prestar contrapartidas sobre imóveis doados


Está na pauta para ser votado na Sessão Ordinária dessa terça-feira,19, o projeto de Lei de autoria do vereador Dr. Jorge Parada (PT) que obriga a todas as entidades públicas ou privadas que tiver recebido ou vier a receber cessão de imóvel público municipal, comodato ou doação deverá prestar conta anualmente sobre as contrapartidas estabelecidas na Lei e a situação de uso do imóvel cedido.

O Projeto de Lei prevê que a prestação de contas deverá demonstrar que o uso do imóvel cedido está em conformidade com o que foi estabelecido na Lei que autorizou a doação e que as contrapartidas exigidas estão sendo observadas rigorosamente, além disso deverá demonstrar com detalhes o fiel cumprimento da obrigação assumida pela entidade.

“Ribeirão Preto tem cedido o uso de áreas públicas para entidades com o intuito de apresentarem contrapartidas relevantes à sociedade, porém percebemos que a administração pública oferece um controle precário dos termos de uso do cumprimento da parte beneficiada. Com esse Projeto de Lei o executivo fica munido de informações e ferramentas necessárias para fiscalizar se as entidades beneficiadas estão cumprindo suas promessas e assim garante que o uso daquele bem público reverterá em benefício de toda sociedade”, explica o vereador Jorge Parada.

A prestação de contas de um exercício fiscal deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal até o dia 30 de março do ano posterior ao exercício fiscal considerado, assim a Prefeitura enviará a Câmara Municipal um relatório da situação dos imóveis cedidos até o último dia de cada ano fiscal.