Para
poder retirar as passagens, a aposentada Célia Maria Carvalho de 65
anos, tem que aguardar até cinco horas;
“A
Viação Cometa exige que eu compareça cinco (5) dias antes da data
da viagem, às 19:00 horas no balcão de atendimento da referida
empresa na Rodoviária, lá os atendentes me informam se terei
direito a retirada de passagens gratuitas. Após a disponibilização
das passagens preciso ficar aguardando das sete horas até
meia-noite, são cinco horas de espera, muito tempo, ainda mais para
um idoso”, exalta a aposentada.
De
acordo com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que
estabelece o Estatuto do Idoso, fica garantido a gratuidade no
serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal
de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos.
O
Requerimento foi aprovado na Sessão Ordinária dessa
quinta-feira,23, e seguirá aos Órgãos competentes e ao Ministério
público para nos informar quais as providências que serão tomadas
em relação as empresas que adotam esse tipo de prática, e as
fiscalizações em cima do Estatuto do Idoso.