terça-feira, 1 de setembro de 2015

Projeto de Lei do vereador Jorge Parada obriga hospitais públicos e conveniados ao SUS informarem sobre direitos de parturientes

Os hospitais deverão afixar e manter placa destinada a informar ao cidadão sobre direito à presença de uma acompanhante durante período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.


O vereador Dr. Jorge Parada criou projeto de lei que obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniados no âmbito do município de Ribeirão Preto, a afixar placa em local visível em suas dependências, com as seguintes informações:“É direito da parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (até 10 dias após o parto), devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar”.

O direito de as gestantes terem um acompanhante na hora do parto é previsto pela Lei Federal 11.108/2005, que conferiu nova redação ao art. 19 da Lei 8080/90, onde autoriza acompanhante para as gestantes na rede pública; “O parto é considerado um momento muito significativo e importante para as mulheres.E nesse momento, elas não precisam ficar sozinhas.O direito de ter um acompanhante de sua escolha durante a internação é garantida por Lei Federal”, explica Dr. Jorge Parada.

De acordo com a Portaria n° 1280, de junho de 2006, a cada ano, o governo federal libera mais de 29 milhões de reais para custear a “diária de acompanhante para gestantes com pernoite”. Além disso, para os atendimentos realizados no setor privado, pelos planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) acrescentou a cobertura do acompanhante ao rol de procedimentos e eventos em saúde; “Os planos de saúde devem dar cobertura aos acompanhantes, isso é o básico de todos os planos hospitalares com obstetrícia”, complementa o vereador.