Os hospitais deverão afixar e manter placa destinada a informar ao cidadão sobre direito à presença de uma acompanhante durante período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
O
vereador
Dr. Jorge Parada criou projeto de lei que obriga os
hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniados no
âmbito do município de Ribeirão Preto, a afixar placa em local
visível em suas dependências, com as seguintes informações:“É
direito da parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de
parto, parto e pós-parto imediato (até 10 dias após o parto), devendo o acompanhante obedecer
aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar”.
O
direito de as gestantes terem um acompanhante na hora do parto é
previsto pela Lei Federal 11.108/2005, que conferiu nova redação ao
art. 19 da Lei 8080/90, onde autoriza acompanhante para as gestantes
na rede pública; “O parto é considerado um momento muito
significativo e importante para as mulheres.E nesse momento, elas não
precisam ficar sozinhas.O direito de ter um acompanhante de sua
escolha durante a internação é garantida por Lei Federal”,
explica Dr. Jorge Parada.
De
acordo com a Portaria n° 1280, de junho de 2006, a cada ano, o
governo federal libera mais de 29 milhões de reais para custear a
“diária de acompanhante para gestantes com pernoite”. Além
disso, para os atendimentos realizados no setor privado, pelos planos
de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
acrescentou a cobertura do acompanhante ao rol de procedimentos e
eventos em saúde; “Os planos de saúde devem dar cobertura aos
acompanhantes, isso é o básico de todos os planos hospitalares com
obstetrícia”, complementa o vereador.