terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Estatuto do Pedestre: O direito de ir e vir

Estatísticas nos dão conta de que uma das principais causas de mortes violentas em nosso país são os acidentes de trânsito, com destaque para o atropelamento de pedestres. Mas esta não é a principal causa de sofrimentos ao pedestre. A falta de atenção das administrações públicas na preservação dos esp
aços destinados ao pedestre remete-nos a uma gama de acidentes invisíveis a estas estatísticas, que acredito ser muito superior à dos atropelamentos.

Com o “Estatuto do Pedestre” é assegurado ao transeunte prioridade sobre os demais meios de transporte, estabelecendo que as calçadas devem ser limpas e conservadas, com piso antiderrapante, em inclinação e largura adequadas à circulação e mobilidade, desimpedidas de quaisquer obstáculos, públicos ou particulares, fixos ou não, especialmente, de mesas, cadeiras, canteiros, jardineiras, avanços de grades, automóveis, mobiliários urbanos e de concessionárias de serviços públicos, conforme legislação vigente, priorizando também a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais.

Além disso o Estatuto do Pedestre garante iluminação pública intensa nas calçadas, praças, passeios públicos, faixas de pedestres, terminais de transporte público e seus pontos de paradas. O Estatuto exige que os semáforos tenham temporizadores.

Vale destacar que o Estatuto do Pedestre foi discutido e elaborado a partir de Audiências Públicas onde conversamos com setores da sociedade que nos ajudaram a aprimorar o documento através de embasamentos sólidos explanados nas reuniões.

Devido a todos esses fatores elencados, é de extrema importância que o executivo Sancione esta Indicação, pois é dever do Poder Público possibilitar que qualquer cidadão possa transitar com autonomia e segurança pela sua cidade. Saliento ainda que é desleixo da autoridade de trânsito ignorar as inúmeras imperfeições em semáforos, radares, sinalizadores, ruas esburacadas e muitos outros problemas de mobilidade urbana que fere o direito do pedestre e dos usuários de transito.

Para saber mais sobre a Indicação do Estatuto do Pedestre é só entrar em contato com meu gabinete pelo 3607-4032, estamos sempre à disposição.