Está
na pauta para ser votado na Sessão Ordinária dessa terça-feira,19,
o projeto de Lei de autoria do vereador Dr. Jorge Parada (PT) que
obriga a todas as entidades públicas ou privadas que tiver recebido
ou vier a receber cessão de imóvel público municipal, comodato ou
doação deverá prestar conta anualmente sobre as contrapartidas
estabelecidas na Lei e a situação de uso do imóvel cedido.
O
Projeto de Lei prevê que a prestação de contas deverá demonstrar
que o uso do imóvel cedido está em conformidade com o que foi
estabelecido na Lei que autorizou a doação e que as contrapartidas
exigidas estão sendo observadas rigorosamente, além disso deverá
demonstrar com detalhes o fiel cumprimento da obrigação assumida
pela entidade.
“Ribeirão
Preto tem cedido o uso de áreas públicas para entidades com o
intuito de apresentarem contrapartidas relevantes à sociedade, porém
percebemos que a administração pública oferece um controle
precário dos termos de uso do cumprimento da parte beneficiada. Com
esse Projeto de Lei o executivo fica munido de informações e
ferramentas necessárias para fiscalizar se as entidades beneficiadas
estão cumprindo suas promessas e assim garante que o uso daquele bem
público reverterá em benefício de toda sociedade”, explica o
vereador Jorge Parada.
A
prestação de contas de um exercício fiscal deverá ser protocolada
na Prefeitura Municipal até o dia 30 de março do ano posterior ao
exercício fiscal considerado, assim a Prefeitura enviará a Câmara
Municipal um relatório da situação dos imóveis cedidos até o
último dia de cada ano fiscal.