quinta-feira, 2 de maio de 2013

ISENÇÃO DE ICMS PARA CESTA BÁSICA E HIGIENE PESSOAL



                            O Governo Federal, através da Presidenta Dilma Roussef, desonerou os produtos da cesta básica e de higiene pessoal, reduzindo a zero os impostos de competência da União que incidiam sobre os mesmos. Estes produtos tem um peso muito grande no comprometimento da renda dos cidadãos que ganham menos. Segundo o Diretor Técnico do DIEESE, a maioria dos tributos do País incide sobre o consumo, o que pune a população mais pobre, principalmente ao consumir produtos básicos, os quais não pode abrir mão.
                            A população que ganha até dois salários mínimos, gasta cerca de 30% da renda com a compra de alimentos, e aqueles que recebem acima de 25 salários mínimos desembolsam de 10% a 12% em média.
                            Mesmo com essa medida do Governo Federal, a população ainda não estará isenta do peso dos tributos, visto que a cada compra destes itens a população continua a contribuir para os Estados por meio do ICMS.
                            Pensando nisso, o Vereador Dr. Jorge Parada deu entrada no dia 12 de março de 2013, um requerimento solicitando ao Governo Estadual que isentem os produtos da cesta básica e de higiene pessoal da incidência do ICMS.
                            Esperamos que o Governo Estadual atenda a esta solicitação, como fez o Federal, visando a melhoria das condições da população mais carente do nosso Estado.