quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Sancionada Lei que obriga hospitais públicos e conveniados ao SUS informarem sobre direitos de parturientes

Segundo a Lei, do vereador Jorge Parada, os hospitais deverão afixar e manter placa destinada a informar ao cidadão sobre direito de presença de uma acompanhante durante período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato


Foi sancionada em 19 de outubro a Lei 13.653, de autoria do vereador Jorge Parada, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) informarem, por meio de placas afixadas, sobre o direito da presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

O direito das gestantes terem um acompanhante na hora do parto é previsto pela Lei Federal 11.108/2005, que conferiu nova redação ao artigo 19 da Lei 8.080/90, que autoriza acompanhante para as gestantes na rede pública. “O parto é considerado um momento muito significativo e importante para as mulheres. E nesse momento elas não precisam ficar sozinhas. O direito de ter um acompanhante de sua escolha durante a internação é garantido por Lei Federal”, explica o vereador.

De acordo com a Portaria n° 1.280 do Ministério da Saúde, de junho de 2006, a cada ano o governo federal libera mais de 29 milhões de reais para custear “diária de acompanhante para gestantes com pernoite”. Além disso, para os atendimentos realizados no setor privado, pelos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acrescentou a cobertura do acompanhante ao rol de procedimentos e eventos em saúde. “Os planos de saúde devem dar cobertura aos acompanhantes, isso é o básico de todos os planos hospitalares com obstetrícia”, complementa o vereador Jorge Parada.