A Lei está em vigor desde 2007 e visa manter a cidade limpa
Passear
com seu animal de estimação pelas vias públicas é um ato saudável
e comum, mas poucos sabem que existem medidas, que quando não
cumpridas, acarretam em multas.
Manter
limpo o ambiente em que o animal vive, recolher as fezes e
descartá-las em saco plástico antes de lavar o local, para que a
sujeira não vá para a rua, durante o passeio com o animal são atos
de cidadania que garante aos pedestres mais condições de usar o
passeio público sem o incômodo de se deparar com fezes de animais.
Em
Ribeirão Preto, a Lei de autoria do vereador Jorge Parada, obriga os
proprietários de cães e gatos de recolherem as fezes excretadas em
vias públicas por esses animais, as quais deverão ser descartadas
em recipientes de lixo.
Segundo a
Lei, que foi promulgada em 2007, o cidadão que não limpar os
dejetos de seu bichinho de estimação acarretará o pagamento de
multa no valor de 1/3 do salário-mínimo a ser cobrada em dobro no
caso de reincidência.
A
aplicação da multa deverá ser feita pelos funcionários da
Fiscalização Geral, pelos funcionários da Guarda Civil Municipal e
pelos funcionários do Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria
da Saúde.