quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Lei do Vereador Jorge Parada multa quem não recolhe fezes dos animais domésticos em vias públicas

A Lei está em vigor desde 2007 e visa manter a cidade limpa


Passear com seu animal de estimação pelas vias públicas é um ato saudável e comum, mas poucos sabem que existem medidas, que quando não cumpridas, acarretam em multas.

Manter limpo o ambiente em que o animal vive, recolher as fezes e descartá-las em saco plástico antes de lavar o local, para que a sujeira não vá para a rua, durante o passeio com o animal são atos de cidadania que garante aos pedestres mais condições de usar o passeio público sem o incômodo de se deparar com fezes de animais.

Em Ribeirão Preto, a Lei de autoria do vereador Jorge Parada, obriga os proprietários de cães e gatos de recolherem as fezes excretadas em vias públicas por esses animais, as quais deverão ser descartadas em recipientes de lixo.

Segundo a Lei, que foi promulgada em 2007, o cidadão que não limpar os dejetos de seu bichinho de estimação acarretará o pagamento de multa no valor de 1/3 do salário-mínimo a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

A aplicação da multa deverá ser feita pelos funcionários da Fiscalização Geral, pelos funcionários da Guarda Civil Municipal e pelos funcionários do Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria da Saúde.