segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
terça-feira, 12 de janeiro de 2016
Estatuto do Pedestre: O direito de ir e vir
Estatísticas
nos dão conta de que uma das principais causas de mortes violentas
em nosso país são os acidentes de trânsito, com destaque para o
atropelamento de pedestres. Mas esta não é a principal causa de
sofrimentos ao pedestre. A falta de atenção das administrações
públicas na preservação dos esp
aços destinados ao pedestre
remete-nos a uma gama de acidentes invisíveis a estas estatísticas,
que acredito ser muito superior à dos atropelamentos.
Com o
“Estatuto do Pedestre” é assegurado ao transeunte prioridade
sobre os demais meios de transporte, estabelecendo que as calçadas
devem ser limpas e conservadas, com piso antiderrapante, em
inclinação e largura adequadas à circulação e mobilidade,
desimpedidas de quaisquer obstáculos, públicos ou particulares,
fixos ou não, especialmente, de mesas, cadeiras, canteiros,
jardineiras, avanços de grades, automóveis, mobiliários urbanos e
de concessionárias de serviços públicos, conforme legislação
vigente, priorizando também a acessibilidade dos portadores de
necessidades especiais.
Além
disso o Estatuto do Pedestre garante iluminação pública intensa
nas calçadas, praças, passeios públicos, faixas de pedestres,
terminais de transporte público e seus pontos de paradas. O Estatuto
exige que os semáforos tenham temporizadores.
Vale
destacar que o Estatuto do Pedestre foi discutido e elaborado a
partir de Audiências Públicas onde conversamos com setores da
sociedade que nos ajudaram a aprimorar o documento através de
embasamentos sólidos explanados nas reuniões.
Devido a
todos esses fatores elencados, é de extrema importância que o
executivo Sancione esta Indicação, pois é dever do Poder Público
possibilitar que qualquer cidadão possa transitar com autonomia e
segurança pela sua cidade. Saliento ainda que é desleixo da
autoridade de trânsito ignorar as inúmeras imperfeições em
semáforos, radares, sinalizadores, ruas esburacadas e muitos outros
problemas de mobilidade urbana que fere o direito do pedestre e dos
usuários de transito.
Para
saber mais sobre a Indicação do Estatuto do Pedestre é só entrar
em contato com meu gabinete pelo 3607-4032, estamos sempre à
disposição.
segunda-feira, 4 de janeiro de 2016
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