quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Projeto de Emenda à Lei Orgânica exige Plano de Metas em Ribeirão Preto

A Proposta é de autoria do  vereador Jorge Parada e obriga o  próximo prefeito a apresentar seu Plano de Metas num prazo de 90 dias após sua posse.


O próximo chefe do executivo que for eleito em Ribeirão Preto poderá ser obrigado a apresentar o programa de metas de sua gestão do início ao fim, tendo que apresentar seu Plano de Metas em um prazo de 90 dias após sua posse.

A proposta, é de iniciativa do vereador Dr. Jorge Parada, que entrou com um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que institui o “Programa de Metas no município de Ribeirão Preto”.

O Programa de Metas é uma ferramenta de transparecia eficaz de controle social que conta como prioridade divulgações de suas ações estratégicas de governo. No Programa de gestão o Prefeito terá que informar os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal e Distritos da cidade, sempre observando, as diretrizes de sua campanha eleitoral e seus objetivos.

Além disso, a lei prevê a realização de audiências públicas temáticas nos 30 dias seguintes à apresentação do Plano de Metas, prestando contas à população a cada seis meses com publicação em relatório anual sobre o andamento das metas.

O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do Município.

A Emenda a LOM considera critérios prioritários, como a promoção do desenvolvimento sustentável, inclusão social, promoção dos direitos humanos, entre outros.

Para mais informações entrar em contato com Gabinete do Vereador Jorge Parada pelo telefone 3607-4032.