A Proposta é de autoria do vereador Jorge Parada e obriga o próximo prefeito a apresentar seu Plano de Metas num prazo de 90 dias após sua posse.
O próximo
chefe do executivo que for eleito em Ribeirão Preto poderá ser
obrigado a apresentar o programa de metas de sua gestão do início
ao fim, tendo que apresentar seu Plano de Metas em um prazo de 90
dias após sua posse.
A
proposta, é de iniciativa do vereador Dr. Jorge Parada, que entrou
com um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que institui
o “Programa de Metas no município de Ribeirão Preto”.
O
Programa de Metas é uma ferramenta de transparecia eficaz de
controle social que conta como prioridade divulgações de suas
ações estratégicas de governo. No Programa de gestão o Prefeito
terá que informar os indicadores e metas quantitativas para cada um
dos setores da Administração Pública Municipal e Distritos da
cidade, sempre observando, as diretrizes de sua campanha eleitoral e
seus objetivos.
Além
disso, a lei prevê a realização de audiências públicas temáticas
nos 30 dias seguintes à apresentação do Plano de Metas, prestando
contas à população a cada seis meses com publicação em relatório
anual sobre o andamento das metas.
O
Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico,
pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário
Oficial do Município.
A Emenda
a LOM considera critérios prioritários, como a promoção do
desenvolvimento sustentável, inclusão social, promoção dos
direitos humanos, entre outros.
Para mais informações entrar em contato com Gabinete do Vereador Jorge Parada pelo telefone 3607-4032.