quarta-feira, 5 de outubro de 2011

INDICAÇÃO DE SERVIÇO DE PODOLOGIA NO CONVÊNIO DO SASSOM

                           

                            Amanhã darei entrada em uma Indicação de Projeto de Lei a ser adotado pelo Executivo Municipal, que inclua entre os serviços oferecidos pelo SASSOM, a especialidade de podologia, visto ser esta , além de suas especificidades, serviço essencial para o tratamento preventivo de doenças graves bem como auxiliar no tratamento de outras já instaladas.
                            Espero que a Prefeita Municipal, entenda a importância de tal medida e disponibilize mais esta especialidade aos usuários do SASSOM.
                           Abaixo trecho de minha Indicação:

                                              



                   CONSIDERANDO, que Podologia é um ramo auxiliar da área da saúde cuja atuação concentra-se na anatomia e fisiologia dos pés;

                   CONSIDERANDO, que no ano de 2008 foi criado o primeiro curso de graduação em nível superior (Graduação Tecnológica em Podologia), na Universidade Anhembi Morumbi, integrante da rede mundial de universidades "Laureate International Universities", desta forma o Brasil conta com podólogos graduados de nível superior, podendo prosseguir seus estudos em pós graduações, mestrado e doutorado;
                        CONSIDERANDO, que os pés são estruturas que sustentam nosso corpo e sofrem atrito e pressão durante o caminhar e, com isso, o provável surgimento de patologias. Pés e unhas mal cuidados trazem desconforto e podem afetar até mesmo o nosso humor. Além disso, algumas patologias são portas de entrada para bactérias que causam infecções graves. Os diabéticos são os que mais precisam de cuidados devido à dificuldade de cicatrização;
                       
                        CONSIDERANDO, que estima-se que cerca de 25% de todas as admissões hospitalares de pacientes diabéticos se devam a problema nos pés. O DM é a principal causa de amputações da extremidade inferior, sendo 85% delas precedidas por úlceras, aumentando de 15 a 40 vezes o risco de amputação nestes pacientes em relação à população não diabética;

                        CONSIDERANDO, que com os obesos a situação é mais grave uma vez que o excesso de peso sobrecarrega esta parte de nossa anatomia trazendo como resultados problemas ainda mais freqüentes e severos do que os encontrados na população geral. O excesso de peso isoladamente ou quando acompanhado de falta de higiene, uso de sapatos apertados, sapatos que não permitem perspiração dos pés, insuficiências vasculares, diabetes e defeitos ortopédicos, é fator determinante para o aparecimento de problemas na pele e unhas dos pés. Dentre os principais problemas observados em pés de obesos podemos observar o linfedema (inchaço dos pés causado pelo mau funcionamento de vasos linfáticos); distúrbios circulatórios arteriais que promovem a redução do suprimento sanguíneo para os pés causando esfriamento, má nutrição dos tecidos, maior risco de traumas, feridas e infecções; distúrbios circulatórios venosos que são causas de varizes, sensação de peso nas pernas, dor e inchaço nos pés; o pé diabético (quando o paciente também possui diabetes), um quadro grave e perigoso que leva a quadros de risco infeccioso pela má circulação e redução da sensibilidade nervosa local, necrose de tecio e até mesmo necessidade de amputação; infecções de pele por bactérias e fungos (são comuns casos de erisipela e micoses nos pés), assim como infecções fúngicas das unhas dos pés.

                        CONSIDERANDO, a podologia tem-se firmado no mundo, não só como a área dinâmica e de desenvolvimento científico mas, e principalmente, na prestação de serviços de saúde que passam pelo diagnóstico, prevenção e tratamento com soluções específicas, desempenhadas por profissionais licenciados em Podologia.

Indicamos, na forma regimental, após ouvido o douto Plenário, que seja oficiada a Exma. Sra. Dárcy Vera, Prefeita Municipal, para que inclua nos serviços prestados aos segurados do SASSOM, a especialidade de PODOLOGIA.