segunda-feira, 24 de junho de 2013

UTILIDADE PÚBLICA

         



                     Hoje vou publicar alguns direitos da gestante na hora do parto. Muitas mulheres não tem conhecimento nem dos direitos e as vezes também não sabem como e aonde reclamar quando estes são desrespeitados. Por isso, pensando neste momento tão importante na vida de um casal, espero orientar com estas informações:



planejar onde e como o nascimento será assistido;
avaliação do risco durante a gestação;
monitoramento do bem-estar físico e emocional da mulher;
respeitar a escolha da gestante sobre o local e nascimento;
prestar informações sempre que necessário;
Na admissão
respeitar a privacidade da mulher;
respeitar a escolha do acompanhante;
Durante o trabalho de partooferecer líquidos via oral;
dar suporte emocional empático;
prestar informações sempre que necessário
uso único de materiais descartáveis;
respeitar o direito à opinião sobre a episiotomia;
corte do cordão umbilical tardio com material estéril;
Posição durante o trabalho de parto
encorajar a posição não deitada;
liberdade de posição e movimento;
Controle da dor
alívio por meios não invasivos, não farmacológicos (massagens, técnicas de relaxamento, etc…);
Monitoramento
do bem-estar físico e emocional da mulher;
fetal, por ausculta intermitente do progresso do trabalho de parto por meio do partograma;
Após a dequitação
exame de rotina da placenta;
uso de ocitócitos no terceiro estágio se há risco de hemorragia;
prevenção da hipotermia do nenê;
amamentação na primeira hora.
Os Direitos da Mulher
01. Presença do companheiro ou alguém da família para acompanhar o parto, dando segurança e apoio.
02. Receber as orientações, passo a passo, sobre o parto e os procedimentos que serão adotados, com a mulher e o bebê. A mulher bem informada faz melhor a sua parte, ajuda mais.
03. Receber líquidos (água, suco), pois o trabalho de parto ativo pode durar até 12 horas, ou mais.
04. Liberdade de movimentos durante o trabalho de parto. A mulher pode caminhar sem restrições.
05. Escolha da posição mais confortável para o parto.
06. Relaxamento para aliviar a dor. Pode ser massagem, banho morno ou qualquer forma de relaxamento conveniente para a mulher.
07. Parto seguro, sem muitos procedimentos que podem até atrapalhar em vez de ajudar. É importante verificar sempre as contrações e escutar o coração do bebê.
08. Contato imediato com o bebê logo que nasce. Muito importante para mãe e filho.
09. Alojamento conjunto, para que o bebê fique o tempo todo perto da mãe, recebendo seu carinho e atenção.
10. Respeito. A mulher deve ser respeitada, chamada pelo nome, ter privacidade, ser atendida em suas necessidades.
Fonte: Ministério da SaúdeNo pré-natal



 São atos de violência obstétrica:

- Impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência 

- Tratar uma mulher em trabalho de parto de forma agressiva, zombateira ou de qualquer forma que a faça se sentir mal, ou de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz.

- Submeter a mulher a procedimentos dolorosos desnecessários ou humilhantes, como raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas.

- Impedir a mulher de se comunicar com o "mundo exterior", tirando-lhe a liberdade de telefonar, por exemplo 

- Fazer graça ou recriminar por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha etc.

- Fazer qualquer procedimento sem explicar antes o que é, por que está sendo oferecido e acima de tudo, sem pedir permissão.

- Submeter a mulher a mais de um exame de toque, especialmente por mais de um profissional

-  Submeter a mulher e/ou o bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes  

- Fazer uma mulher acreditar que precisa de uma cesariana quando ela não precisa - utilzando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados, como o bebê é grande demais - e sem  a devida explicação dos riscos que ela e seu filho, como risco de prematuridade do bebê.

- Submeter bebês saudáveis a aspiração de rotina, injeções e procedimentos na primeira hora de vida, antes que tenham sido colocados em contato pele a pele e de terem tido a chance de mamar.

Para denunciar:

1) Exija seu prontuário no hospital (ele é um documento seu, que fica depositado no hospital, mas as cópias devem ser entregues sem questionamento e custos).

2) Escreva uma carta contando em detalhes que tipo de violência você sofreu e como se sentiu.

- Se o seu parto foi no SUS, envie a carta para a Ouvidoria do Hospital com cópia para a Diretoria Clínica, para a Secretaria Municipal de Saúde e para a Secretaria Estadual de Saúde.

- Se o seu parto foi em hospital da rede privada, envie sua carta para a Diretoria Clínica do Hospital, com cópia para a Diretoria do seu Plano de Saúde, para a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e para as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde. Existem outras instâncias de denúncia, dependendo da gravidade da violência recebida, mas um advogado deveria ser consultado.