Hospitais que não atenderem a essa determinação sofrerão autuação e multa
A
partir de agora todos os hospitais públicos e privados conveniados
ao Sistema Único de Saúde, deverão fornecer aos pacientes, cópias
dos documentos assinadas por eles após alta médica, contento todas
as despesas suportadas pelo SUS com a internação.
A
Lei n° 13.654, de autoria do vereador Jorge Parada, foi sancionada
no dia 19 de outubro, tendo como objetivo oferecer
maior transparência aos clientes que utilizam do Sistema Único de
Saúde sobre investimentos públicos que foram feitos pelo Estado no
seu atendimento;
“Essa
Lei é de extrema importância, pois os cidadãos tomarão
consciência dos valores investidos pelo Governo na manutenção de
sua saúde, e poderão, efetivamente, fiscalizar se esses valores se
enquadram”, explica Parada.
O
Poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias
contados a partir de sua publicação, e os hospitais que não
atenderem a essa determinação, sofrerão autuação e multa pela
UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser imposta pelo
Órgão de Fiscalização Geral de Ribeirão Preto.