quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Agora é Lei: Hospitais conveniados ao SUS terão que fornecer documentos a pacientes discriminando despesas e gastos após alta médica

Hospitais que não atenderem a essa determinação sofrerão autuação e multa


A partir de agora todos os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde, deverão fornecer aos pacientes, cópias dos documentos assinadas por eles após alta médica, contento todas as despesas suportadas pelo SUS com a internação.

A Lei n° 13.654, de autoria do vereador Jorge Parada, foi sancionada no dia 19 de outubro, tendo como objetivo oferecer maior transparência aos clientes que utilizam do Sistema Único de Saúde sobre investimentos públicos que foram feitos pelo Estado no seu atendimento;

Essa Lei é de extrema importância, pois os cidadãos tomarão consciência dos valores investidos pelo Governo na manutenção de sua saúde, e poderão, efetivamente, fiscalizar se esses valores se enquadram”, explica Parada.

O Poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados a partir de sua publicação, e os hospitais que não atenderem a essa determinação, sofrerão autuação e multa pela UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser imposta pelo Órgão de Fiscalização Geral de Ribeirão Preto.