quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Projeto de Emenda à Lei Orgânica exige Plano de Metas em Ribeirão Preto

A Proposta é de autoria do  vereador Jorge Parada e obriga o  próximo prefeito a apresentar seu Plano de Metas num prazo de 90 dias após sua posse.


O próximo chefe do executivo que for eleito em Ribeirão Preto poderá ser obrigado a apresentar o programa de metas de sua gestão do início ao fim, tendo que apresentar seu Plano de Metas em um prazo de 90 dias após sua posse.

A proposta, é de iniciativa do vereador Dr. Jorge Parada, que entrou com um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que institui o “Programa de Metas no município de Ribeirão Preto”.

O Programa de Metas é uma ferramenta de transparecia eficaz de controle social que conta como prioridade divulgações de suas ações estratégicas de governo. No Programa de gestão o Prefeito terá que informar os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal e Distritos da cidade, sempre observando, as diretrizes de sua campanha eleitoral e seus objetivos.

Além disso, a lei prevê a realização de audiências públicas temáticas nos 30 dias seguintes à apresentação do Plano de Metas, prestando contas à população a cada seis meses com publicação em relatório anual sobre o andamento das metas.

O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do Município.

A Emenda a LOM considera critérios prioritários, como a promoção do desenvolvimento sustentável, inclusão social, promoção dos direitos humanos, entre outros.

Para mais informações entrar em contato com Gabinete do Vereador Jorge Parada pelo telefone 3607-4032.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Vereador Jorge Parada indica uso de drones no combate ao Aeds Aegypti

Câmera instalada no equipamento possibilita localizar focos do mosquito.


As ações de combate ao mosquito Aeds Aegypti em Ribeirão Preto tem se mostrado insuficientes para conter a epidemia de dengue e outras doenças causadas pelo mosquito que se alastra por todo nosso continente.

Pensando nisso, o vereador Dr. Jorge Parada indicou à Prefeitura Municipal, para que utilize Drones como uma ferramenta de auxílio afim de destruir os potenciais criadouros do Aedes Aegypti.A indicação foi aprovada na sessão ordinária que aconteceu nessa quinta feira, 18 de fevereiro.

O equipamento possibilitará identificar cria
douros em potencial do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Zika virus e Chikungunya, em terrenos com a frente murada, imóveis abandonados ou sem moradores, por exemplo.

Além disso os drones poderão ser usados restritamente em locais onde não é permitida qualquer visualização aos agentes de controle de vetor, sendo mais um auxílio na luta contra o mosquito.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Complexo Ipiranga recebe 1° M.A.P. do ano

O Mutirão de Apoio à População é idealizado pelo Vereador Dr. Jorge Parada em conjunto com a ONG

 
Saúde Solidária e acontece há dezoito anos


Os moradores do Complexo Ipiranga participaram neste domingo, 14 de fevereiro, do MAP_Mutirão de apoio à população. 
O evento aconteceu na Escola Prof.ª Ruben Cláudio Moreira e foram oferecidos serviços gratuitos, como, teste de acuidade visual, aferição da pressão, teste de glicemia  encaminhamentos a consultas médicas, corte de cabelo, consultas jurídicas, balcão de emprego , bazar de roupas, entre outros.


Mudas de árvores estavam sendo distribuídas às pessoas a fim de conscientizá-las à práticas ambientais e os  agentes de controle de vetores  alertaram a comunidade sobre os cuidados a serem tomados para evitar as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, como o Zika Vírus, chikungunya, dengue e febre amarela. 
O MAP é idealizado pelo vereador Dr. Jorge Parada  em conjunto com a ONG_Saúde Solidária, e  há 18 anos, reúne equipes de voluntários e parcerias para visitarem os bairros levando essa ação solidária à população.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Lei do Vereador Jorge Parada multa quem não recolhe fezes dos animais domésticos em vias públicas

A Lei está em vigor desde 2007 e visa manter a cidade limpa


Passear com seu animal de estimação pelas vias públicas é um ato saudável e comum, mas poucos sabem que existem medidas, que quando não cumpridas, acarretam em multas.

Manter limpo o ambiente em que o animal vive, recolher as fezes e descartá-las em saco plástico antes de lavar o local, para que a sujeira não vá para a rua, durante o passeio com o animal são atos de cidadania que garante aos pedestres mais condições de usar o passeio público sem o incômodo de se deparar com fezes de animais.

Em Ribeirão Preto, a Lei de autoria do vereador Jorge Parada, obriga os proprietários de cães e gatos de recolherem as fezes excretadas em vias públicas por esses animais, as quais deverão ser descartadas em recipientes de lixo.

Segundo a Lei, que foi promulgada em 2007, o cidadão que não limpar os dejetos de seu bichinho de estimação acarretará o pagamento de multa no valor de 1/3 do salário-mínimo a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

A aplicação da multa deverá ser feita pelos funcionários da Fiscalização Geral, pelos funcionários da Guarda Civil Municipal e pelos funcionários do Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria da Saúde.