sábado, 22 de agosto de 2009

EFEITO SANFONA



A “Lei do Puxadinho” não é novidade na história de Ribeirão Preto. Tantas vezes reeditada que, assim como o carnaval, o dia das mães e o natal, já faz parte do calendário de nossas expectativas. A única razão para tanto é a existência de outras Leis cujas exigências são reiteradamente desrespeitadas. Diz-se que a Lei é cega, mas ao poder executivo cabe a responsabilidade inalienável de ser os olhos da lei. Entretanto a omissão, por incapacidade estrutural ou dolo, do poder executivo faz perpetuar entre nós o prejuízo de todos. Não apenas Ribeirão Preto, mas o Brasil como um todo, acumula enorme quantidade de leis que dormitam em gavetas por inoperância do estado.
Recentemente em depoimento à Comissão Especial de Estudos da TRANSERP um funcionário declarou que a empresa dispõe de apenas 4(quatro) fiscais para controlar o Transporte Coletivo em Ribeirão Preto. Da mesma forma a Prefeitura Municipal contabilizava até final de 2008 pouco mais de 10 fiscais para o setor de obras e menos de 50 para posturas. Quisera eu que os problemas parassem por aí, pois, além do número irrisório de fiscais, o setor carece também de estrutura mínima que lhes permitam desenvolver, em que pese o esforço e dedicação de seus agentes, as atividades de sua competência com razoável grau de eficiência. Há que se considerar que a renuncia, mesmo que parcial, ou retardo do poder executivo em fiscalizar o cumprimento das leis deteriora a harmonia entre os poderes, coloca em risco a ordem pública e, a nosso ver, é a principal causa objetiva da maioria das lesões sofridas tanto pelo patrimônio publico como pelo privado.
O assunto ora abordado deveria ser pauta obrigatória da administração pública e daqueles que prezam o ordenamento jurídico vez que não são poucos os doutrinadores que entendem que a inércia da autoridade administrativa constitui forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo (Cf., por exemplo, Caio Tácito, O Abuso do Poder Administrativo). Foge do escopo destas reflexões o nomear culpados, antes, nossa intenção é alertar o executivo e fomentar a busca de alternativas capazes de re-estabelecer a ordem legal, equacionar, na medida do possível, o que já está posto e incentivar comportamentos para, preventivamente, evitar prejuízos futuros.
Por outro lado propostas utópicas que ignorem as dificuldades da administração ou daqueles que estão em situação irregular dificilmente alcançarão o sucesso. Exatamente por isso estamos, através de uma indicação, propondo que a prefeitura, sem abdicar de suas prerrogativas, abra à sociedade civil a possibilidade de conjugação de esforços visando a promoção, através de monitores devidamente treinados, da conscientização, orientação e oportunidade para regularização do empreendimento. Obviamente, outras medidas se farão necessárias como a valorização do agente público responsável pela fiscalização, fornecimento de instrumental adequado para o exercício de sua função, cursos de capacitação e atualização para agentes e monitores, maior autonomia para o setor e tantas outras.
Somente assim, com cidadãos conscientes e poder público atuante, poderemos nos livrar do constrangimento de conviver com uma legislação sujeita ao “efeito sanfona” que regulamenta hoje o que, de antemão, sabemos será liberado amanhã.


Dr. Jorge Parada
Médico e Vereador (PT)
e-mail: dr.jorgeparada@ymail.com