quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Lei de Inclusão do Zoneamento no Carnê de IPTU

             


                Em 12 de julho de 2013 foi sancionada Lei nº 13005 de autoria do Vereador Dr. Jorge Parada, possibilitando que proprietários de imóveis em Ribeirão Preto identifiquem no carnê do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) o tipo de zoneamento aonde o imóvel está localizado.

               Com esta medida, que não gera custo algum ao executivo, o munícipe evitara um processo burocrático e demorado. Fazendo assim que  proprietários e corretores fiquem cientes a que se destina a zona do imóvel em questão.
             
               No Plano Diretor do Município existem divisões determinando que áreas tenham construções predominante residencial, estritamente residencial, comerciais, mistas, industriais, interesse social, preservação. E estas divisões organizam construções impedindo o crescimento desordenado na cidade.

               Dr. Jorge Parada teve esta iniciativa de elaborar esta Lei, após ouvir muitas solicitações no sentido de facilitar o acesso a este tipo de informação, inclusive porque algumas pessoas arcaram com prejuízos na compra/venda de imóveis por ignorarem o tipo de zoneamento do imóvel.

               Uma medida simples e sem custo, que facilitará e beneficiará a toda população de Ribeirão Preto.