quinta-feira, 9 de junho de 2011

EFETIVAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE VETORES CONTRATADOS APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51



Pensando na saúde de nossa cidade, continuamos com a luta para regularizar a situação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Vetores que ainda não foram efetivados. Hoje daremos entrada na Sessão da Câmara uma Indicação de Projeto de Lei e um requerimento à Prefeita, solicitando a efetivação daqueles Agentes. 
Abaixo transcrevemos trecho do requerimento de minha autoria em parceria com o Vereador Bertinho Scandiuzzi. 



Por impedimento Constitucional destes vereadores para proporem um projeto de lei que efetive servidores públicos,  requeremos para que o Executivo Municipal encaminhe à Câmara Municipal de Ribeirão Preto Projeto de Lei determinando a Efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Vetores contratados após a promulgação da Emenda Constitucional nº 51 e ainda não contemplados com a efetivação.

O presente requerimento para que o Executivo Municipal proponha a esta casa um projeto de lei que venha a efetivar todos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Vetores tem por objetivo resolver a situação de todos esses servidores municipais que se encontram, em um “limbo jurídico”.

Como demonstra o parecer do Dr. EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES – Douto Procurador Geral do Município de Praia Grande/SP, cuja integra foi encaminhada ao Executivo Municipal em forma de indicação, entendemos que todos os referidos agentes podem ser efetivados imediatamente posto ter sido encontrada uma solução juridicamente viável para tal efetivação.

Entendemos que as teses defendidas naquele brilhante parecer traz novas luzes que apontam, com veemência, o caminho capaz de solucionar as questões jurídicas que impediram, até o momento, a efetivação dos Agentes de Vetores e Agentes Comunitários de Saúde em nossa cidade.

A efetivação ora proposta, além de corrigir injustiça perpetrada contra aqueles agentes não contratados,  retorna como solução que beneficiara a toda comunidade que vive o grave problema da Dengue em nossa cidade.

Face ao notório interesse público da presente solicitamos que este Executivo Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei visando a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Vetores contratados após a promulgação da Emenda Constitucional nº 51.