quarta-feira, 21 de março de 2018

Projeto de Lei do vereador Jorge Parada pede apresentação de Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Construção Civil em Ribeirão Preto.



Foi aprovado em Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Ribeirão Preto o projeto de Lei proposto pelo vereador Dr. Jorge Parada (PT) que torna obrigatório a apresentação de Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Construção Civil no Município de Ribeirão Preto.

O Projeto visa diminuir o número de acidentes do trabalho, especialmente no setor da construção civil, que tem demonstrado índices alarmantes. Como apresentado em pesquisa feita pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Após analisarem 6.122 prontuários hospitalares de pacientes acidentados no trabalho, 150 (2,45%) referiam-se aos trabalhadores da ICC (Indústria da Construção Civil). A faixa etária predominante foi compreendida entre os 31 e 40 anos (34,7%), todos eram do sexo masculino e 55,3% procedentes da própria cidade. As principais causas foram as quedas (37,7%); as partes do corpo mais lesadas foram os membros super
iores (30,7%).

Vereador Jorge Parada
“O número de acidentes do trabalho, especialmente no setor da construção civil, tem obtido índices altos no que se refere a acidentes no trabalho, aumentando, em consequência, a miséria e o desemprego de milhares de famílias, além de onerar o sistema de saúde pública em nosso município. Através desse projeto de Lei, busco alternativas para que minimize em nosso município, esses problemas enfrentados diariamente pelos trabalhadores e que se encontram, em sua maioria, abandonados em questão de segurança”, explica vereador Jorge Parada.

A partir do Projeto de Lei que obriga as Industrias e empresas apresentações de Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Construção Civil, solicita-se que o programa tenha profissional especialista em segurança do trabalho, e regularmente inscrito no Conselho de sua Classe Profissional, além de constar nas várias etapas da obra, cada qual com os tipos de máquinas e equipamentos de segurança, individual e coletivo a serem utilizados, bem como os métodos de trabalho a serem desenvolvidos. O Poder Público Municipal não fornecerá alvará de construção sem antes serem cumpridas as exigências previstas na presente lei.

Após aprovada em Sessão Ordinária o Projeto de Lei aguarda sansão da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.