O
vereador Dr. Jorge Parada protocolou na Câmara Municipal de Ribeirão
nessa quarta-feira, 24 de maio, projeto de lei que Proíbe a
comercialização de brindes e brinquedos em venda casada de
alimentos, destinados ao público infantil, pelos estabelecimentos
comerciais sediados na cidade.
O
projeto visa impedir a prática de venda de alimentos acompanhados de
brinquedos que estimula e induz a criança a consumir alimentos
providos de altos índices de gordura saturada.
Essa
conduta utilizada no comércio como marketing empresarial junto ao
público infantil de venda casada, é proibida pelo Código de Defesa
do Consumidor, pois se trata de imposição de venda de um produto ou
serviço sobre outro, obrigando, então, o consumidor levar para casa
o que não deseja.