Todos questionam a voracidade dos agentes de trânsito em disseminar multas aos nossos cidadãos, principalmente quando estes não promovem nenhum tipo de campanha educativa para melhorar o nosso sofrível trânsito.
É imprescindível ressaltar que a arrecadação de multas tem destinação, conforme o artigo 320 da Lei 9.503/07, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), obrigatória para investimentos na implantação e manutenção da sinalização de trânsito, operação de tráfego, fiscalização, segurança e educação de trânsito.
Observamos que a TRANSERP S/A. pouco tem investido na educação de nosso trânsito municipal, deixando de realizar investimentos que levem a melhor formação dos nossos cidadãos, visando à maior segurança no nosso trânsito.
Gostaríamos muito de ver os nossos “marronzinhos” empenhados na educação dos nossos transeuntes, ciclistas, pedestres e motoristas, promovendo a cidadania e paz no trânsito, assim como tem feito o Japão na educação de sua população.
A educação deve começar cedo. A impressão que temos é que o indivíduo só começa a se preocupar com as informações sobre trânsito quando está na época de “tirar a carteira de motorista”. Aí, é aquele corre-corre, aulas teóricas, legislação de trânsito, aulas práticas, tudo muito rápido porque precisa da carteira. Aprende-se tudo de uma vez, tudo decorado, coisa que muito rapidamente se esquece.
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