terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Complexo Ipiranga recebe 1° M.A.P. do ano

O Mutirão de Apoio à População é idealizado pelo Vereador Dr. Jorge Parada em conjunto com a ONG

 
Saúde Solidária e acontece há dezoito anos


Os moradores do Complexo Ipiranga participaram neste domingo, 14 de fevereiro, do MAP_Mutirão de apoio à população. 
O evento aconteceu na Escola Prof.ª Ruben Cláudio Moreira e foram oferecidos serviços gratuitos, como, teste de acuidade visual, aferição da pressão, teste de glicemia  encaminhamentos a consultas médicas, corte de cabelo, consultas jurídicas, balcão de emprego , bazar de roupas, entre outros.


Mudas de árvores estavam sendo distribuídas às pessoas a fim de conscientizá-las à práticas ambientais e os  agentes de controle de vetores  alertaram a comunidade sobre os cuidados a serem tomados para evitar as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, como o Zika Vírus, chikungunya, dengue e febre amarela. 
O MAP é idealizado pelo vereador Dr. Jorge Parada  em conjunto com a ONG_Saúde Solidária, e  há 18 anos, reúne equipes de voluntários e parcerias para visitarem os bairros levando essa ação solidária à população.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Lei do Vereador Jorge Parada multa quem não recolhe fezes dos animais domésticos em vias públicas

A Lei está em vigor desde 2007 e visa manter a cidade limpa


Passear com seu animal de estimação pelas vias públicas é um ato saudável e comum, mas poucos sabem que existem medidas, que quando não cumpridas, acarretam em multas.

Manter limpo o ambiente em que o animal vive, recolher as fezes e descartá-las em saco plástico antes de lavar o local, para que a sujeira não vá para a rua, durante o passeio com o animal são atos de cidadania que garante aos pedestres mais condições de usar o passeio público sem o incômodo de se deparar com fezes de animais.

Em Ribeirão Preto, a Lei de autoria do vereador Jorge Parada, obriga os proprietários de cães e gatos de recolherem as fezes excretadas em vias públicas por esses animais, as quais deverão ser descartadas em recipientes de lixo.

Segundo a Lei, que foi promulgada em 2007, o cidadão que não limpar os dejetos de seu bichinho de estimação acarretará o pagamento de multa no valor de 1/3 do salário-mínimo a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

A aplicação da multa deverá ser feita pelos funcionários da Fiscalização Geral, pelos funcionários da Guarda Civil Municipal e pelos funcionários do Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria da Saúde.