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quinta-feira, 21 de julho de 2011

REIVINDICAÇÕES DOS AGENTES DE SAÚDE E VETORES

                       

                           Dia 19/07, na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, foi realizada reunião com os Agentes de Controle de Vetores e Agentes de Saúde. Nesta reunião foi elaborada uma pauta de reivindicações para ser entregue à Prefeita.


                         Abaixo reproduzo a pauta que entregaremos hoje às 17 horas à Prefeita Municipal.



NÓS, AGENTES DE CONTROLE DE VETORES E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO, REUNIDOS EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA JUNTO AO SALÃO NOBRE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, NO DIA 19 DE JULHO DE 2011, ÀS 19:00 HORAS, COM A PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES DR. JORGE PARADA E BERTINHO SCANDIUZZI, DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE DE VETORES E ZOONOZES DE RIBEIRÃO PRETO (VZ-AGECON), DO SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SINDICOMUNITÁRIO), NA PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO, DECIDIMOS PELA RETIRADA DA SEGUINTE PAUTA DE REIVINDICAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COM PEDIDO DE RETORNO E POSICIONAMENTO ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE AGOSTO DE 2011, A SABER:

1) Efetivação dos Agentes de Controle de Vetores e das Agentes Comunitárias da Saúde que ingressaram no serviço público através de regular Processo Seletivo Público, realizado antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 51, de 14 de fevereiro de 2006, mesmo que tenham sido contratados após a promulgação da referida emenda constitucional, assim, como vem ocorrendo em vários Municípios brasileiros, em especial o de Praia Grande, requerendo seja a efetivação realizada sem nenhum tipo de discriminação;

2) Equiparação salarial para os Agentes de Controle de Vetores/Agentes Comunitárias da Saúde entre os efetivados e os que ainda não foram efetivados;

3) Reintegração dos 14 (quatorze) Agentes de Controle de Vetores exonerados em virtude da expiração do prazo dos seus contratos, bem como, dos demais Agentes de Controle de Vetores e das Agentes Comunitárias da Saúde que estão tendo os seus contratos vencidos;

4) Prorrogação do prazo dos contratos dos Agentes de Controle de Vetores e das Agentes Comunitárias da Saúde de forma automática, até mesmo porque a maioria nem mesmo atingiu o teto de 4 (quatro) anos; e

5) Criação de uma Comissão, para negociação das reivindicações, a ser formada pelos Vereadores Dr. Jorge Parada e Bertinho Scandiuzzi, pelos Secretários Municipais da Saúde, da Administração, dos Negócios Jurídicos, pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto, pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Afins do Estado de São Paulo (SINDICOMUNITÁRIO) e pela Associação dos Agentes de Controle de Vetores e Zoonozes de Ribeirão Preto (VZ-AGECON).

           

quinta-feira, 9 de junho de 2011

EFETIVAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE VETORES CONTRATADOS APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51



Pensando na saúde de nossa cidade, continuamos com a luta para regularizar a situação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Vetores que ainda não foram efetivados. Hoje daremos entrada na Sessão da Câmara uma Indicação de Projeto de Lei e um requerimento à Prefeita, solicitando a efetivação daqueles Agentes. 
Abaixo transcrevemos trecho do requerimento de minha autoria em parceria com o Vereador Bertinho Scandiuzzi. 



Por impedimento Constitucional destes vereadores para proporem um projeto de lei que efetive servidores públicos,  requeremos para que o Executivo Municipal encaminhe à Câmara Municipal de Ribeirão Preto Projeto de Lei determinando a Efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Vetores contratados após a promulgação da Emenda Constitucional nº 51 e ainda não contemplados com a efetivação.

O presente requerimento para que o Executivo Municipal proponha a esta casa um projeto de lei que venha a efetivar todos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Vetores tem por objetivo resolver a situação de todos esses servidores municipais que se encontram, em um “limbo jurídico”.

Como demonstra o parecer do Dr. EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES – Douto Procurador Geral do Município de Praia Grande/SP, cuja integra foi encaminhada ao Executivo Municipal em forma de indicação, entendemos que todos os referidos agentes podem ser efetivados imediatamente posto ter sido encontrada uma solução juridicamente viável para tal efetivação.

Entendemos que as teses defendidas naquele brilhante parecer traz novas luzes que apontam, com veemência, o caminho capaz de solucionar as questões jurídicas que impediram, até o momento, a efetivação dos Agentes de Vetores e Agentes Comunitários de Saúde em nossa cidade.

A efetivação ora proposta, além de corrigir injustiça perpetrada contra aqueles agentes não contratados,  retorna como solução que beneficiara a toda comunidade que vive o grave problema da Dengue em nossa cidade.

Face ao notório interesse público da presente solicitamos que este Executivo Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei visando a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Vetores contratados após a promulgação da Emenda Constitucional nº 51.