quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Agora é Lei: Hospitais conveniados ao SUS terão que fornecer documentos a pacientes discriminando despesas e gastos após alta médica

Hospitais que não atenderem a essa determinação sofrerão autuação e multa


A partir de agora todos os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde, deverão fornecer aos pacientes, cópias dos documentos assinadas por eles após alta médica, contento todas as despesas suportadas pelo SUS com a internação.

A Lei n° 13.654, de autoria do vereador Jorge Parada, foi sancionada no dia 19 de outubro, tendo como objetivo oferecer maior transparência aos clientes que utilizam do Sistema Único de Saúde sobre investimentos públicos que foram feitos pelo Estado no seu atendimento;

Essa Lei é de extrema importância, pois os cidadãos tomarão consciência dos valores investidos pelo Governo na manutenção de sua saúde, e poderão, efetivamente, fiscalizar se esses valores se enquadram”, explica Parada.

O Poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados a partir de sua publicação, e os hospitais que não atenderem a essa determinação, sofrerão autuação e multa pela UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser imposta pelo Órgão de Fiscalização Geral de Ribeirão Preto.

 

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Sancionada Lei que obriga hospitais públicos e conveniados ao SUS informarem sobre direitos de parturientes

Segundo a Lei, do vereador Jorge Parada, os hospitais deverão afixar e manter placa destinada a informar ao cidadão sobre direito de presença de uma acompanhante durante período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato


Foi sancionada em 19 de outubro a Lei 13.653, de autoria do vereador Jorge Parada, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) informarem, por meio de placas afixadas, sobre o direito da presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

O direito das gestantes terem um acompanhante na hora do parto é previsto pela Lei Federal 11.108/2005, que conferiu nova redação ao artigo 19 da Lei 8.080/90, que autoriza acompanhante para as gestantes na rede pública. “O parto é considerado um momento muito significativo e importante para as mulheres. E nesse momento elas não precisam ficar sozinhas. O direito de ter um acompanhante de sua escolha durante a internação é garantido por Lei Federal”, explica o vereador.

De acordo com a Portaria n° 1.280 do Ministério da Saúde, de junho de 2006, a cada ano o governo federal libera mais de 29 milhões de reais para custear “diária de acompanhante para gestantes com pernoite”. Além disso, para os atendimentos realizados no setor privado, pelos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acrescentou a cobertura do acompanhante ao rol de procedimentos e eventos em saúde. “Os planos de saúde devem dar cobertura aos acompanhantes, isso é o básico de todos os planos hospitalares com obstetrícia”, complementa o vereador Jorge Parada.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Mutirão de Apoio à População leva serviços gratuitos a moradores do João Rossi

O Mutirão de Apoio à População é uma ação social que leva aos bairros da cidade serviços gratuitos, principalmente ligados a saúde, tais como, teste de acuidade visual, aferição da pressão, teste de glicemia, orientação nutricional e encaminhamentos a consultas médicas.

Além dessas atividades são oferecidos nos mutirões, corte de cabelo, consultas jurídicas, balcão de emprego, bazar de roupas entre outras.

Esse trabalho surgiu de um ideal do vereador Dr. Jorge Parada em conjunto com a ONG_Saúde Solidária e conta com apoio de equipes de voluntários e parcerias que levam esses serviços mensalmente aos munícipes Ribeirão Pretanos.

Nesse domingo, 18 de outubro, o Mutirão visitou os moradores do bairro Jd. João Rossi.