terça-feira, 17 de outubro de 2017

Homenagem Dia do Professor

15 de outubro de 1827 Dom Pedro I, Imperador do Brasil, através de uma Lei Imperial cria a “Escola das Primeiras Letras”, determinando que todas cidades deveriam ter escola de ensino fundamental. 

 O acesso ao conhecimento, sabia o imperador, era o único caminho possível para tirar o Brasil da condição de colônia e torna-lo uma grande nação. 

 Desde então a figura do professor ganha proeminência na sociedade brasileira.  Responsáveis pela formação das gerações que constroem a grandeza esperada da nação, eram os professores alvos da admiração, respeito e prestigio de toda a sociedade brasileira.

 A realidade vivida pelos professores de hoje, nem de longe, lembram os prestigiosos tempos passados ou, no mínimo, o reconhecimento de sua importância para a construção de uma nação soberana. 

Ambientes de trabalho degradados, equipamentos sucateados, não investimento de governos nas plataformas educacionais, desvalorização do trabalho do professor são apenas alguns dos sintomas das ações daqueles que não querem a emancipação do povo brasileiro. Entretanto, em que pese esse quadro desolador, há muito que se comemorar no dia de hoje. 

 Comemoramos a dedicação, o empenho e o carinho que, diariamente, nossos professores devotam a nossos filhos.  Comemoramos os exemplos que nos dão os professores quando, através de suas entidades de classes e sindicatos, nas ruas nos ensinam a lutar por aquilo que acreditamos. Comemoramos a vitória protagonizada por cada professor, dentro das salas de aulas, contra as adversidades que lhes são impostas por aqueles que desprezam a cidadania. 

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Câmara Municipal entrega título de cidadão Ribeirão Pretano ao advogado Dr. Brasil Salomão

Com Plenário da Câmara Municipal lotado de amigos, familiares além de inúmeros representantes e autoridades de Ribeirão Preto, aconteceu a cerimônia na sexta-feira, 29 de setembro,onde foi entregue  o título de cidadão Ribeirão Pretano ao advogado Brasil do Pinhal Pereira Salomão. A indicação do título foi feita pelos vereadores Jorge Parada e Coraucci Neto.
 'Entregar o Título de cidadão Ribeirão Pretano ao nosso querido advogado Brasil do Pinhal Pereira Salomão foi uma enorme satisfação e prazer. Com sua formação humanística e simplicidade dirige um dos maiores advocacia de Ribeirão Preto, merecedor ser cidadão Ribeirão Pretano'', ressaltou o vereador Jorge Parada em sua homenagem.
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Nascido na cidade de Pinhal em 18 de novembro de 1941, hoje conhecida como Espírito Santo do Pinhal-SP, seu nome provem de uma homenagem feita pelos seus pais à sua cidade natal.

Casou-se em 29 de dezembro de 1967, com a professora Lucia Helena Spinolo Viana, que adotou, então, o nome de Lúcia Helena Viana Salomão, onde dessa união, que já perdura por 47 anos, nasceram seus filhos Marcelo Viana Salomão e Simone Viana Salomão. Contando ainda com o carinho de seus três netos: Arthur 15 anos, João Pedro, 12 anos e Joaquim com 7 anos.

Dr. Brasil Salomão escolheu a cidade de Ribeirão Preto para chamar de sua casa no ano de 1963, quando ingressou no tradicional faculdade de direito “Laudo de Carmargo” (UNAERP), onde, com muito esforço e determinação, conciliava seu sonho de ser advogado, com o trabalho de inspetor de arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.


Quatro anos se passaram e após de formar com louvor, uma enorme decisão mudou os rumos da sua jornada, foi então que Dr. Brasil aceitou o desafio de trocar a segurança de um serviço público, o qual se orgulhava, para abraçar sua verdadeira vocação, a advocacia, abrindo seu próprio escritório em março de 1969, e daí em diante nunca mais parou de advogar.

A ousadia, traço marcante da personalidade de nosso homenageado, o levou, como Coletor Estadual em Ribeirão Preto, inovando ao implantar no Estado de São Paulo, a permissão para recolhimento de tributos com cheques do Banespa. Isso porque, até então, todo pagamento era feito em dinheiro, o que implicava em grandes riscos para os Escritórios de Contabilidade, Empresários, Despachantes Policiais, bem como para a própria repartição.

Depois, uma funcionária exatora, com o marido ( renomado artista plástico) adotou 2 crianças como filhos. Irmãos. Recém-nascidos. Embora a lei só permitisse a licença maternidade para as mães biológicas, autorizou que gozasse da referida licença. Cobrado pela Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, de São Paulo, justificou informando que o benefício era para as crianças, e, não para a mãe. Hoje isso é lei e direito reconhecido aos pais que adotam.

Com uma carreira brilhante que se ergueu em longos 48 anos de intenso trabalho e dedicação, marcada por sua generosidade. Todos os aqui presentes sabem do empenho, do trabalho, da qualidade e do comprometimento da atuação deste homem em prol dos mais necessitados através de trabalhos filantrópicos.

Dr. Brasil salomão foi Presidente do Conselho Fiscal da Fundação Theatro Pedro II; Presidente do Conselho Fiscal do BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, onde ainda Conselheiro; Conselheiro ( há 18 anos) da CASA A FAMÍLIA, dirigida pela irmã Margarida; foi Patrono da Feira do Livro de 2013, recebeu a medalha Comemorativa dos 125 anos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, e também foi agraciado com o título de cidadão São Carlense.

É co-autor dos livros: Direito Tributário Cooperativo – MP Editora – 2008; Imposto Sobre Serviços/ Homenagem ao Prof Alcides Jorge Costa – Editora IASP – 2014, além de inúmeros outros artigos. E durante 12 anos, escreveu semanalmente, sempre aos domingos, para o Jornal “O Diário”, de Ribeirão Preto.
Esses são apenas alguns dos muitos motivos que credenciam o Dr. Brasil Salomão a ser reconhecido como um dos ilustres filhos de nossa cidade.


quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Infância sem Pornografia: A maldade escondida nas entrelinhas









 Por Jorge Parada:
Nessa semana, foi apresentado em sessão ordinária um projeto de lei de autoria da vereadora Gláucia Berenice em que se diz estabelecer diretrizes para uma “Infância sem pornografia” nas escolas da cidade, mas ao ler o corpo do projeto fica bem claro que se trata de uma forte imposição de condutas e normas para que seja aplicada pela prefeitura, onde estabelece censura aos livros didáticos.

O Projeto impõe normativas de como os professores devem ensinar no que se refere às aulas de educação sexual, com material tendo que ser aprovado anteriormente pelos pais, atitude essa, que causa um entrave à educação e tolhe o trabalho dos Professores.

Com o tema “Pornografia infantil”, esse projeto de lei esconde nas entrelinhas uma censura prévia que infringe uma das nossas maiores conquistas incipientes em nosso país chamada democracia, a qual já se obtêm leis que protege o cidadão, a criança e o adolescente dos crimes sexuais.

Essa imposição discorrida pelos artigos dessa PL, mostra uma maneira arbitrária e radical com que se é tratada a educação, agredindo assim a liberdade de pensamento e ação das pessoas, causando opressão aos educadores, e por que também não aos alunos?

Temos que entender que o processo educativo não se dá apenas na preparação dos alunos para enfrentar os desafios acadêmicos e profissionais, mas também na construção de cidadãos melhores, aptos a construir um mundo mais justo, fraterno e livre de conflitos.

A escola é uma importante via de acesso de nossos jovens ao entendimento e conhecimento sobre o mundo, mas é preciso entender que nem a escola nem a família são maiores que ele. Os pais devem ter a mais absoluta tranquilidade quando a escola aborda temas recorrentes, como o racismo, machismo, inclusão de pessoas com deficiência e a LGBT.

Acredito que debater o tema sobre sexualidade é sim também de responsabilidade da escola, e os familiares devem enxergar como um auxílio na hora de orientar as crianças. Nenhuma escola ou
Instituição, tem o papel de tentar manipular ou interferir na orientação ou na identidade de alguém, mas pode ajudar a instaurar a cultura do respeito às diferenças e preparar os alunos a compreender um mundo tão plural e diverso em que vivemos hoje em dia, com uma sociedade tão rica em suas diferenças.

Votei contra esse projeto de lei por ser flagrantemente inconstitucional uma vez que se trata de competência do executivo. Além de ser radical a forma como aborda esse assunto. Saliento que não sou favorável aos educadores que extrapolam em seus métodos de ensino, porém acredito que a qualidade dos conteúdos estão amparadas na constituição Federal, no ECA, Lei de Diretrizes e Base da Educação bem como no código Penal, cabendo a tutela da direção e coordenação pedagógica escolar.

A abordagem inquisitória desse Projeto de lei cria entraves para cultura restringindo a liberdade de expressão. Acredito que podemos discutir outras formas de evitar a pornografia infantil, sem violência, com respeito e democraticamente.